Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Comissão Executiva do 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino, que se reunirá na cidade do Salvador, Bahia, em comemoração ao IV centenário da fundação da mesma cidade e da primeira escola que funcionou no Brasil.
Lei nº 738, de 13 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino que se reunirá na cidade de Salvador, Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 738, de 13 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 738
- Ano
- 1949
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