Art. 2 - Para atender ao disposto do artigo anterior, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) .
Lei nº 738, de 13 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino que se reunirá na cidade de Salvador, Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 738, de 13 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 738
- Ano
- 1949
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