Art. 7 - Aplicam-se, aos Advogados-de-Ofício da Justiça Militar e seus substitutos, as disposições, constantes da Lei da Organização Judiciária Militar, aprovada pelo Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Lei nº 7.384, de 18 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.384, de 18 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.384
- Ano
- 1985
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