Art. 9 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.
Lei nº 7.384, de 18 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.384, de 18 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.384
- Ano
- 1985
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