Art. 5 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e do então Território Federal de Rondônia.
Lei nº 7.392, de 25 de Outubro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.392, de 25 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.392
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.