Art. 3 - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.
Lei nº 7.395, de 31 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.395, de 31 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.395
- Ano
- 1985
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