Art. 5 - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.
Lei nº 7.395, de 31 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.395, de 31 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.395
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.