Art. 2 - O preenchimento de cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais do Trabalho, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.
Lei nº 7.396, de 1º de Novembro de 1985Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.396, de 1º de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.396
- Ano
- 1985
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