Art. 3 - Aos cargos criados por esta Lei aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 1.828, de 22 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 1.917, de 12 de janeiro de 1982, e 2.004, de 6 de janeiro de 1983.
Lei nº 7.396, de 1º de Novembro de 1985Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.396, de 1º de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.396
- Ano
- 1985
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