Art. 5 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Lei nº 7.396, de 1º de Novembro de 1985Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.396, de 1º de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.396
- Ano
- 1985
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