Art. 3 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Lei nº 7.397, de 1º de Novembro de 1985Ementa Dispõe sobre a validação dos cursos superiores não-reconhecidos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.397, de 1º de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.397
- Ano
- 1985
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