Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSé SARNEY Fernando Lyra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.405, de 12 de Novembro de 1985Ementa Torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.405, de 12 de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.405
- Ano
- 1985
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