Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$2.411.700.000 (dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000 2500 - Ministério da Saúde 2.411.700 2502 - Secretaria-Geral 2.411.700 2502.13750556.282 - Estudos de Política e Planejamento de Saúde 2.411.700
Lei nº 7.406, de 18 de Novembro de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$ 2.411.700.000 ( dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.406, de 18 de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.406
- Ano
- 1985
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