Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Governo brasileiro com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Lei nº 7.406, de 18 de Novembro de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$ 2.411.700.000 ( dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.406, de 18 de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.406
- Ano
- 1985
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