Art. 1 - Fica permitida a tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Lei nº 7.408, de 25 de Novembro de 1985Ementa Permite a tolerância de 5% ( cinco por cento ) na pesagem de carga em veículos de transporte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.408, de 25 de Novembro de 1985
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.408
- Ano
- 1985
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