Art. 2 - Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo nas balanças rodoviárias, quando o veículo ultrapassar os limites fixados nesta Lei.
Lei nº 7.408, de 25 de Novembro de 1985Ementa Permite a tolerância de 5% ( cinco por cento ) na pesagem de carga em veículos de transporte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.408, de 25 de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.408
- Ano
- 1985
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