Art. 1 - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, código AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, código AJ-024, e Atendente Judiciário, código AJ-025, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, a que se referem os arts. 3º do Decreto lei nº 1.837, de 23 de dezembro de 1980, e 2º da Lei nº 7.061, de 6 de dezembro de 1982, passam a ter as estruturas constantes dos Anexos desta Lei.
Lei nº 7.411, de 2 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.411, de 2 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.411
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.