Art. 2 - As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o artigo anterior serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e através de movimentação regulamentar, observados os limites orçamentários dos Tribunais Eleitorais.
Lei nº 7.411, de 2 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.411, de 2 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.411
- Ano
- 1985
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