Art. 2 - (VETADO).
Lei nº 7.413, de 9 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.413, de 9 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.413
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.