Art. 3 - A instalação e o funcionamento do Colégio Agrícola de Sertânia dar-se-ão a partir do momento em que houver dotação orçamentária própria e suficiente.
Lei nº 7.413, de 9 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.413, de 9 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.413
- Ano
- 1985
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