Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República. José Sarney Marco Maciel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.413, de 9 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.413, de 9 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.413
- Ano
- 1985
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