Art. 1 - Ficam anistiadas as mães de família condenadas a penas de prisão privativas da liberdade não superiores a 5 (cinco) anos, que, na data desta Lei, tenham cumprido, no mínimo, um terço da pena aplicada, se primárias, ou metade, se reincidentes.
Lei nº 7.417, de 10 de Dezembro de 1985Ementa Concede anistia a mães de família condenadas até 5 ( cinco ) anos de prisão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.417, de 10 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.417
- Ano
- 1985
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