Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Paulo Tarso Lustosa da Costa João Batista de Abreu Affonso Camargo Pedro Simon Marco Maciel Almir Pazzianotto Octávio Júlio Moreira Lima Carlos Santanna Roberto Gusmão Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Antônio Carlos Magalhães Waldir Pires Aluísio Pimenta Flávio Rios Peixoto da Silveira Renato Archer Nelson Ribeiro Rubens Bayma Denys José Hugo Castelo Branco Ivan de Souza Mendes José Maria do Amaral Oliveira Andrea Sandro Calabi Paulo Lustosa Aluizio Alves (*) Os anexos desta Lei serão publicados em Suplemento à presente edição. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.420, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1986.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.420, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.420
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.