Art. 4 - O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região será dividido em Grupo de Turmas.
Lei nº 7.421, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.421, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.421
- Ano
- 1985
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