Art. 3 - Aplica-se o disposto no artigo anterior, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, aos beneficiários do ex-combatente falecido, que já se encontrava percebendo a pensão especial referida no art. 1º da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978.
Lei nº 7.424, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a pensão especial de que trata a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.424, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.424
- Ano
- 1985
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