Art. 5 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1986.
Lei nº 7.425, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.425, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.425
- Ano
- 1985
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