Art. 6 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal expedirão, em suas áreas específicas, as tabela que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Lei nº 7.425, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.425, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.425
- Ano
- 1985
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