Art. 1 - O Orçamento do distrito federal para o exercício de 1986, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações, estima a receita em Cr$7.145.783.256.000 (sete trilhões, cento e quarenta e cinco bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Lei nº 7.426, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.426, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.426
- Ano
- 1985
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