Art. 2 - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO Em Cr$1.000 1.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$6.650.109.544 RECEITA DE TRIBUTÁRIA Cr$2.180.983.001 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Cr$ 8.567.539 RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 18.921.101 RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 3.700.001 RECEITA DE SERVIÇOS Cr$ 3.970.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$4.407.907.900 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 26.060.002 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 158.456.605 TOTAL Cr$6.808.576.149 2. RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) Em Cr$1.000 2.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 330.446.307 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 6.760.800 TOTAL Cr$ 337.207.107 TOTAL GERAL DA RECEITA
Lei nº 7.426, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.426, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.426
- Ano
- 1985
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