Art. 7 - No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas à unidades orçamentárias.
Lei nº 7.426, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.426, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.426
- Ano
- 1985
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