Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 743, de 16 de Junho de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para máquinas adquiridas pelas firmas Piveta e Refatt e Teije Hirayama.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 743, de 16 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 743
- Ano
- 1949
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