Art. 1 - A alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 146 - ................................................................................................................. ..........................................................................................................................................
IX - ...........................................................................................................................
b) - escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais.”