Art. 1 - O valor do Soldo do Posto de Coronel BM, de que trata o artigo 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é fixado em Cr$3.509.160 (três milhões, quinhentos e nove mil, cento e sessenta cruzeiros) observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981.
Lei nº 7.435, de 19 de Dezembro de 1985Ementa Fixa o valor do Soldo de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e altera dispositivos da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.435, de 19 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.435
- Ano
- 1985
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