Art. 1 - Fica incluída na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, sob o número de ordem EF-370, a ferrovia transversal Belém (PA) - São Luís (MA) - Teresina (PI).
Lei nº 7.436, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Inclui na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, ferrovia transversal ligando Belém-São Luís-Teresina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.436, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.436
- Ano
- 1985
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