Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.436, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Inclui na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, ferrovia transversal ligando Belém-São Luís-Teresina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.436, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.436
- Ano
- 1985
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