Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Affonso Camargo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.436, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Inclui na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, ferrovia transversal ligando Belém-São Luís-Teresina.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.436, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.436
- Ano
- 1985
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