Art. 2 - Os servidores posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da antiga Categoria Funcional de Técnico de Reabilitação, portadores de habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, integrarão a Categoria Funcional de Fisioterapeuta com posicionamento automático na referência NS-5, inicial da classe “A”.
Lei nº 7.439, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fisioterapeuta do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.439, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.439
- Ano
- 1985
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