Art. 3 - Ressalvado o disposto no art. 2º e as normas que disciplinam a progressão funcional, permanecerão nas referências de vencimento ou salário em que se encontrem os demais servidores alcançados por esta Lei.
Lei nº 7.439, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fisioterapeuta do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.439, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.439
- Ano
- 1985
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