Art. 1 - É concedido ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teofilo Otoni Minas Gerais, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); para sua reconstrução e aparelhagem, como sejam: salas de operações, gabinetes de radiografia, enfermaria de isolamento e outras instalações.
Lei nº 744, de 16 de Junho de 1949Ementa Concede auxílio ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teófilo Otoni, Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 744, de 16 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 744
- Ano
- 1949
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