Art. 2 - Para atender a tais despesas o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, um credito na importância fixada pelo artigo anterior.
Lei nº 744, de 16 de Junho de 1949Ementa Concede auxílio ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teófilo Otoni, Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 744, de 16 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 744
- Ano
- 1949
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