Art. 3 - O Ministério da Educação e Saúde exigirá, em ocasião oportuna, prestação de contas da importância entregue e aplicada, e poderá inspecionar as obras.
Lei nº 744, de 16 de Junho de 1949Ementa Concede auxílio ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teófilo Otoni, Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 744, de 16 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 744
- Ano
- 1949
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