Art. 1 - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 7.440, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.440, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.440
- Ano
- 1985
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