Art. 2 - Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT.2ª.DAS.100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal.
Lei nº 7.440, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.440, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.440
- Ano
- 1985
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