Art. 4 - O ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Arquivo far-se-á na referência inicial da classe A, mediante concurso público de provas e formação especializada, exigindo-se, no ato da inscrição, para a Categoria Funcional de Arquivista, diploma de Arquivologia devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, e, para a Categoria Funcional de Técnico de Arquivo, certificado de conclusão do Curso Técnico de Arquivo ou habilitação equivalente.
Lei nº 7.446, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo-Arquivo, do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.446, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.446
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.