Art. 1 - As classes integrantes da Categoria funcional de Engenheiro de Pesca, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código LT-NS-534 ou NS-534, de que trata a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.
Lei nº 7.447, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca a que se refere a Lei n° 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.447, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.447
- Ano
- 1985
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