Art. 8 - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e do ex-Território Federal de Rondônia.
Lei nº 7.447, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca a que se refere a Lei n° 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.447, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.447
- Ano
- 1985
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