Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.447, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca a que se refere a Lei n° 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.447, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.447
- Ano
- 1985
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