Art. 3 - O Fundo do EMFA será administrado pelo Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Lei nº 7.448, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Cria o Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.448, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.448
- Ano
- 1985
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