Art. 4 - O certificado de aprovação nos exames especiais, uma vez registrados no Ministério da Educação e Saúde, conferirá ao seu portador as regalias previstas em lei para os profissionais diplomados por escolas de educação física.
Lei nº 745, de 22 de Junho de 1949Ementa Dispõe sobre o registro, no Ministério da Educação e Saúde, de professores de educação física e médicos assistentes de educação física, assim como de técnicos esportivos, não habilitados na forma da lei.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 745, de 22 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 745
- Ano
- 1949
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