Art. 13 - O abatimento e a dedução das contribuições para as entidades de previdência privada estão sujeitos aos mesmos limites para o abatimento dos juros pagos a entidades do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.450
- Ano
- 1985
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